05-TERMO DE PARCERIA PARA INTERMEDIAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO E SINDICATO. Este termo regulariza e disciplina a utilização de parcerias, com as quais concordo pelas veracidades dos dados cadastrado no SITE, para busca de imóveis e financiamento para nossos associados. Executar os serviços de intermediação mediante contrato ou convenio para compra e venda de imóveis de terceiros, e financiamento com organizações, providecisaremos todos os documentos necessários para regularização e intermediação, beneficiando todos os associados e dependentes. (De acordo com a demanda e região) Autoriza disponibilizar, enviar, por e-mail, ou qualquer outro tipo de comunicação, às informações necessárias de seu imóvel para divulgação. Ao concluir o cadastramento, o parceiro receberá um e-mail confirmando a sua senha, exclusiva de acesso, que será sua identificação junto ao sistema para uso de todos os serviços. Para acessar o sistema, o parceiro deverá sempre utilizar seu e-mail e sua senha de acesso, para cadastrar outros imóveis. Em caso de extravio, perda ou roubo da senha de acesso, o parceiro deverá editar nova senha imediatamente. As transações imobiliárias serão acompanhadas pela Omitto imóveis, caso haja desvio de conduta do parceiro, sobre a venda do imóvel encaminhado por nós, poderá responder judicialmente pelos seus atos, conforme embelece a lei n. 6.530/78, artigo 20, inciso III Fica eleito o Fórum da comarca de São Jose do Rio Preto-Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas.